Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de estabelecer e regulamentar a gestão associada para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos bairros que integram a Área de Planejamento 5 - AP-5 do Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
§ 1º Ao Município do Rio de Janeiro caberá a gestão e a execução do serviço público de esgotamento sanitário na AP-5, nos termos do convênio de cooperação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A AP-5 consiste em região do Município do Rio de Janeiro de acordo com a divisão estabelecida na Lei Complementar nº 111*, de 1º de fevereiro de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2011