Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 71 da Lei n. 207, de 19 de dezembro de 1980, o § 3º com a seguinte redação:
"Art. 71 ....................................................................................
§ 3º Os documentos relativos à arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas vinculadas à dívida ativa tributária e não tributária, terão seus originais arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo nos casos em que a microfilmagem se apresente técnica e economicamente mais aconselhável, observada, em qualquer caso, a segurança do controle interno".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/1984