LEI Nº 5.298, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a implantação do Pólo Gastronômico, Cultural e Recreativo do Méier.

 

Autor: Vereador Bencardino

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Pólo Gastronômico, Cultural e Recreativo do Méier, situado na Rua Tenente Cerqueira Leite.

 

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e recreativas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2011