LEI Nº 5.305, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana da Seresta do Cachambi.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro 2010, para incluir o seguinte inciso:

 

“- Semana da Seresta do Cachambi, a ser comemorada no primeiro final de semana do mês de outubro de cada ano”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011