LEI Nº 5.306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Igreja Pentecostal Vivendo em Fé.

 

Autora: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146/2010, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso:

 

“- Dia da Igreja Pentecostal Vivendo em Fé, a ser comemorado no décimo quinto dia do mês de novembro de cada ano.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011