Autora: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146/2010, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso:
“- Dia da Igreja Pentecostal Vivendo em Fé, a ser comemorado no décimo quinto dia do mês de novembro de cada ano.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011