LEI Nº 5.307, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dá o nome de Mário Luiz Barbato (Radialista 1925/2009) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Mário Luiz Barbato (Radialista 1925/2009) a um logradouro público do Município, preferencialmente na Ilha do Governador.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011