LEI Nº 5.315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 5º do art. 6º, a seguinte data comemorativa.

 

“- Dia de Israel, a ser comemorado no dia 14 de maio”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011