Autor: Vereador Marcelo Arar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 5º do art. 6º, a seguinte data comemorativa.
“- Dia de Israel, a ser comemorado no dia 14 de maio”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011