LEI Nº 5.317, DE 31 DE outubro DE 2011

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espiritualista de Luz e Fraternidade Tupiara como de utilidade pública.

 

Autores: Vereadores Carlo Caiado e Patrícia Amorim

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Templo Espiritualista de Luz e Fraternidade Tupiara, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de utilidades públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011