Autor: Vereador Carlinhos Mecânico
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no §10, do art. 6º, da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
"- Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011