revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 53, DE 29 DE MAIO DE 1978

 

CRIA NA DATA DE 15 DE MAIO O "DIA DO OPERADOR DA FAIXA DO CIDADÃO" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Mesquita Braulio

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 53, de 29 de maio de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 242, de 1978.

 

Art. 1º Será comemorado em todo o Município do Rio de Janeiro, na data de 15 de maio, o "DIA DO OPERADOR DA FAIXA DO CIDADÃO".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1978

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/1979.