LEI Nº 5.322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia Municipal do Pastor Evangélico no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 11 do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

“- Dia 30 de novembro passa a ser comemorado o Dia Municipal do Pastor Evangélico”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011