LEI Nº 534, de
01 DE JUNHO de 1984
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE ESPÍRITA
OSCAR FERREIRA CARNEIRO.
Autor: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como
de utilidade pública a COMUNIDADE ESPÍRITA OSCAR FERREIRA CARNEIRO.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1984