REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 534, de 01 DE JUNHO de 1984

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE ESPÍRITA OSCAR FERREIRA CARNEIRO.

 

Autor: Vereadora Bambina Bucci

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a COMUNIDADE ESPÍRITA OSCAR FERREIRA CARNEIRO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1984