O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.342, de 19 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1911, de 2008, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão
LEI Nº 5.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Carlos Alberto Ferreira (1957-2008), à praça existente (inominada) no lado par - Jardim Novo no Bairro de Realengo, neste Município.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo, observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2011