LEI Nº 5.346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, as 43 áreas da Área de Planejamento 5 - AP5, que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, conforme alínea “a”, do inciso II, do art. 70; inciso I, § 1º, do art. 205, e arts. 230 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, aquelas ocupadas por loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Os limites das áreas referidas no art.1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, projetos aprovados do loteamento - PAL ou mapas que definem os limites das áreas apresentadas pelo requerente e constantes dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

 

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observado, no mínimo, oitenta por cento dos seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo e serão adotados os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária das áreas previstas nesta Lei:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo, definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que, se possível, as condições impeditivas sejam corrigidas.

 

Art. 4º No processo de regularização de loteamentos transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, se existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores irregulares, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2011

 

ANEXO

LOTEAMENTOS PARA SEREM DECLARADOS COMO AEIS

 

Item

NOME DO LOTEAMENTO

BAIRRO

RA

AP

ENDEREÇO

RGI

1

006A

NEWTON 203 LT 10

MAG. BASTOS

XXXIII

5

RUA NEWTON 203

8º RGI / MATR. 108.445

2

007A

VILA IRMA

CAMPO GRANDE

XVIII

5

RUA FRANCISCO MOTA 217

4º RGI/ fl. 58,lv.3 CA / MATR: 44600, fl.128, lv.3 BU

3

014A

BOSQUE REAL

REALENGO

XXXIII

5

RUA PROF. NICANOR LEMGRUBER

4º RGI / MATR 46453 / 8º RGI MATR 47835, fl.48

4

022B

CABUÇU DE BAIXO 06

GUARATIBA

XXVI

5

ESTR. CABUÇU DE BAIXO 06

9º RGI / MATR: 129.397, 129.398,129.399,129.400

5

032A

VILA ZULMIRA

CAMPO GRANDE

XVIII

5

RUA IPOMÉIA

4º RGI / MATR: 22144

6

035B

SERRA ALTA

SANTÍSSIMO

XVII

5

RUA SERRA ALTA 669

4º RGI / MATR: 3923, lv A2A/3 - fl.93

7

037A

CONDOMÍNIO PEDREGOSO

SANTÍSSIMO

XVII

5

ESTR. PEDREGOSO 784

4º RGI / MATR: 14067

8

041A

MORADA DE COSMOS

COSMOS

XVIII

5

ESTR, DA PENA 7

4º RGI / MATR: 59938 - fl.217v

9

048B

RUA CURITIBA N º 365

REALENGO

XXXIII

5

RUA CURITIBA 365

4 º RGI / LOTE 03 DO PAL 23910

10

076A

ARIPUANA

COSMOS

XVIII

5

RUA ARIPUANA 13

4º RGI / MATR:35.077

11

088A

MANGUARIBA

PACIÊNCIA

XIX

5

AV. CANAL PÁRALELA A RUA 17

4º RGI / MATR: 31548 / 31558 / 31568 / 28711

12

096B

BOSQUE DOS PÁSSAROS

CAMPO GRANDE

XVIII

5

CAMINHO DO PARTIDO

4º RGI / MATR: 2909, fl 79, lv 3-DD

13

105B

AMARO CAVALCANTI 200

CAMPO GRANDE

XVIII

5

AMARO CAVALCANTI 200

4º RGI/ MATR: 95427

14

112A

VENDA DAS FLORES

GUARATIBA

XXVI

5

RUA VENDA DAS FLORES Nº 9

9º RGI / MATR: 81.167,81.168, fc 01

15

115A

JOSÉ MONTENEGRO

CAMPO GRANDE

XVIII

5

AV. CESARIO DE MELO 3963

4º RGI / MATR: 42374

16

117A

NOVA DHELI

PACIÊNCIA

XVIII

5

ESTRADA DA PACIÊNCIA 5290

4º RGI/ MATR: 20.685, fl 146,147v, lv 2D5

17

118B

ESTR. DOS VIEIRAS 4325

PACIÊNCIA

XVIII

5

ESTR. DOS VIEIRAS 4325

4º RGI / MATR: 35.973, fl 295, lv 2 F3

18

121A

MASCATES 05

MAG. BASTOS

XXXIII

5

RUA DOS MASCATES 5

8º RGI / MATR: 25.927

19

133B

FRANCISCO MOTA 554

CAMPO GRANDE

XVIII

5

RUA FRANCISCO MOTA 554

4º RGI / MATR:22.485

20

136A

PEDRO DE ALCÂNTARA

REALENGO

XXXII

5

SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 4511

4º RGI / MATR: 7247, fl 179, lv 3II

21

143A

SILVA NETO 335

REALENGO

XXXII

5

RUA SILVA NETO 335

4º RGI / MATR: 21.258, fl 248, lv 3 AN

22

147B

BRILHO DO SOL

GUARATIBA

XXVI

5

RUA SÃO DEOGRACIAS N º 440

9º RGI / MATR: 176.137

23

149A

NEWTON 203 LT 11

MAG. BASTOS

XXXIII

5

RUA NEWTON 203

8º RGI, MATR. 193.940

24

163A

BELA VISTA

SANTÍSSIMO

XVII

5

RUA BELA VISTA, ESQU. RUA IRAPURU

4º RGI / MATR: 23.157, fl 216, lv 2 D7

25

164A

MONTREAL 194

SANTA CRUZ

XIX

5

RUA MONTREAL N º 194

4º RGI / MATR: 10.334, fl 222, lv 2 B4

26

174A

ESTRADA PACIÊNCIA

PACIÊNCIA

XVIII

5

ESTRADA PACIÊNCIA N º 368

4º RGI / MATR: 139.180, fl 117, lv 414 scg

27

180A

CONDOMÍNIO SÃO LOURENÇO

CAMPO GRANDE

XVIII

5

ESTR. DOS CABOCLOS 354

4º RGI / MATR: 55.289, fl 90, lv 2 J9

28

181B

ESTR DO CACHAMORRA N º 1448

CAMPO GRANDE

XVIII

5

ESTR DO CACHAMORRA N º 1448

9º RGI / MATR: 98.593 / 98.592

29

186A

RUA DO GOVERNO 1425

REALENGO

XXXII

5

RUA DO GOVERNO 1425

4º RGI / MATR: 76253, fl 24, lv 2 O3

30

194A

CODISBURGO

BANGU

XVII

5

RUA CODISBURGO

4º RGI / MATR: 22.514

31

207A

R. DUARTE COELHO ALBUQUERQUE

REALENGO

XXXII

5

R. DUARTE COELHO DE ALBUQUERQUE

4 º RGI / MATR. 29272 e 50006 Lv 3-BC e 3-CA Fls 140 e 235

32

213A

MOINHO

CAMPO GRANDE

XVIII

5

RUA RODRIGUES CAMPELO 120

4º RGI/ MATR: 69.217, fl 263, lv 2M-7

33

222A

RUA LEOCÁDIA 380

REALENGO

XXXIII

5

RUA LEOCÁDIA 380

4º RGI / MATR: 24.375, fl 46, lv 3-P

34

225A

DALTRO SANTOS

CAMPO GRANDE

XVIII

5

RUA PROFº DALTRO SANTOS

4º RGI/ MATR: 116.780

35

228A

CURITIBA 141

REALENGO

XXXIII

5

RUA CURITIBA N º 141

4º RGI/ MATR: 120.513, fl 35V e 36, lv 2-x-3

36

233A

SANTA HELENA

INHOAIBA

XVIII

5

RUA SEABRA FILHO N º 1215

4 º RGI / QUADRA 22 ATE 42 do PAL 26 959

37

237B

MORADAS DO LAMEIRÃO

SANTÍSSIMO

XVII

5

ESTR. DO LAMEIRÃO N º 488

4º RGI / MATR: 34.967 / 34.977

38

245A

RECANTO DOS VIEIRAS

PACIÊNCIA

XVIII

5

ESTR. DOS VIEIRAS 1486

4º RGI / MATR: 19.615, fl 91v, lv 2 D5

39

248A

BAIRRO BEL CLIMA

CAMPO GRANDE

XVIII

5

AV. ALHAMBRA, JUNTO AO Nº 781

4º RGI/ MATR: 161, fl 155, lv 8C

40

252A

BOARIA

BANGU

XVII

5

RUA BOARIA N º 484

4º RGI/ MATR: 83406, fl 131, lv 2P/6

41

256A

ESTR. DA CACHAMORRA 120

CAMPO GRANDE

XVIII

5

ESTR. DA CACHAMORRA N º 120

4º RGI / MATR: 107.438, fl 98v, lv 2 U8

42

258A

CONJ. SOC. BETINHO

BANGU

XVII

5

ESTR. GUANDU DO SENA N º 2255

4º RGI / MATR: 72.987,72.971, fl 151, lv 2 N1 / 55.229, fl 87, lv2 J9

43

260A

RUA LUIZA BARATA 737

REALENGO

XXXII

5

RUA LUIZA BARATA 737

4 º RGI / MATR.7975 Lv 3-JJ Fls.160