Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.
Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:
I - atender pessoas com deficiência, de zero a quatorze anos, permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;
II - atender pessoas com deficiência, de idade superior a quatorze anos, permitindo-lhes a prática de ginástica e outros esportes em aparelhos e espaços devidamente adaptados a suas necessidades.
Art. 3º O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de pessoas com deficiência para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a definição das fontes e a locação de recursos necessários à consecução do programa, podendo para este fim celebrar parcerias ou contrapartidas com a iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2011