LEI Nº 5.348, DE 26 DE dezembro DE 2011

 

Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.

 

Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:

 

I - atender pessoas com deficiência, de zero a quatorze anos, permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;

 

II - atender pessoas com deficiência, de idade superior a quatorze anos, permitindo-lhes a prática de ginástica e outros esportes em aparelhos e espaços devidamente adaptados a suas necessidades.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de pessoas com deficiência para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a definição das fontes e a locação de recursos necessários à consecução do programa, podendo para este fim celebrar parcerias ou contrapartidas com a iniciativa privada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2011