revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 535, DE 01 DE JUNHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE LISBOA E RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do Acordo de Geminação entre as cidades de Lisboa e do Rio de Janeiro fica criada a Comissão Organizadora do Programa Setorial de Intercâmbio Lisboa-Rio.

 

§ 1º A Comissão constante do art. 1º será integrada por 4 (quatro) Vereadores e 2 (dois) representantes do Poder Executivo.

 

§ 2º As resoluções da Comissão serão adotadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente o voto de qualidade.

 

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora estabelecer o programa anual de intercâmbio cultural, social, educativo, informativo e de artes, a ser levado a efeito na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Fica instituído o dia 13 de junho como Dia de Lisboa, cuja celebração deverá constar da Programação Setorial de Intercâmbio Rio-Lisboa.

 

Art. 4º Os Programas de Intercâmbio realizados em ambas as cidades deverão ser avaliados anualmente, com vistas a ampliar e aprofundar as relações entre Lisboa e Rio de Janeiro no período anual imediato.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de junho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1984