O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.405, de 16 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1089, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 5.405, DE 16 DE MAIO DE 2012
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feirarte III, localizada na Praça Saens Peña no Bairro da Tijuca, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2012