LEI Nº 54, DE 09 DE JUNHO DE 1978

 

AUTORIZA a contratação de empréstimo até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) junto a agências oficiais de crédito do país, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, junto a agências oficiais de crédito do país, empréstimo até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) a fim de permitir a participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias exigível para a obtenção do empréstimo de que trata a presente lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir em suas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Com vistas ao rigoroso controle de endividamento do Município, quaisquer novas solicitações de operações de crédito que venham a ser encaminhadas à Câmara dos Vereadores, na forma do disposto no artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 41, de 12 de dezembro de 1977, deverão ser acompanhadas de quadros relativos ao comportamento da Receita e Despesa, com relação às suas previsões orçamentárias.

 

Art. 5º A autorização de que trata esta lei terá vigência até o final do exercício de 1978.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1978.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1978.