Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, junto a agências oficiais de crédito do país, empréstimo até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) a fim de permitir a participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias exigível para a obtenção do empréstimo de que trata a presente lei.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir em suas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4º Com vistas ao rigoroso controle de endividamento do Município, quaisquer novas solicitações de operações de crédito que venham a ser encaminhadas à Câmara dos Vereadores, na forma do disposto no artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 41, de 12 de dezembro de 1977, deverão ser acompanhadas de quadros relativos ao comportamento da Receita e Despesa, com relação às suas previsões orçamentárias.
Art. 5º A autorização de que trata esta lei terá vigência até o final do exercício de 1978.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1978.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1978.