O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.488, de 5 de julho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1048, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont
LEI Nº 5.488, DE 5 DE JULHO DE 2012
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para Cidade do Rio de Janeiro, o Mercado Popular da Tijuca, localizado na Rua Almirante Cochrane 257, Tijuca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2012