LEI Nº 549, de 18 DE JUNHO de 1984

 

Institui o Festival de Cinema da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Henriette Amado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído em caráter permanente o Festival de Cinema da Cidade do Rio de Janeiro, visando a premiar através de mostra competitiva à produção cinematográfica.

 

Art. 2º O Festival será organizado por uma Comissão Executiva, composta pelo titular do órgão municipal de turismo e por um representante dos seguintes órgãos:

 

a) Prefeitura Municipal, indicado pelo Presidente da Rioarte e nomeado pelo Prefeito da Cidade;

b) Câmara Municipal do Rio de Janeiro, escolhido pelo Plenário e indicado ao Prefeito pelo Presidente da Casa;

c) Sindicato Nacional da Indústria Cinematográfica;

d) Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro;

e) Associação dos Técnicos de Cinema do Rio de Janeiro;

f) Associação Brasileira de Documentaristas - Seção Rio de Janeiro;

g) Federação dos Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro;

h) Cooperativa Brasileira de Cinema;

i) Cinemateca do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro; e

j) Conselho Nacional de Cineclubes.

 

Parágrafo Único. Os representantes das entidades e organizações mencionadas nos itens de "c" a "j" serão escolhidos pelas respectivas diretorias e indicados ao Prefeito pelos respectivos Presidentes.

 

Art. 3º A primeira Comissão Executiva constituída elaborará o seu Regimento interno e o Regulamento do Festival.

 

Art. 4º A Comissão Executiva será constituída anualmente e instalada no mês de janeiro de cada ano e se dissolverá imediatamente após a cerimônia de premiação.

 

Art. 5º Poderão ser inscritos no Festival, filmes de longa metragem em 35 (trinta e cinco) milímetros e de curta metragem em 35 (trinta e cinco) ou 16 (dezesseis) milímetros, produzidos ou concluídos durante o ano em que se realizar o Festival e que até à data de seu início não tenham sido exibidos comercialmente em qualquer cinema do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 6º Os locais de exibição dos filmes em 35 (trinta e cinco) milímetros serão designados pela Comissão Executiva.

 

Parágrafo Único. Os filmes em 16 (dezesseis) milímetros serão exibidos na Cinemateca do Museu de Arte Moderna.

 

Art. 7º Não serão aceitas inscrições de filmes que tenham conquistado o prêmio principal em outros certames.

 

Art. 8º A Comissão Executiva poderá, em caráter excepcional convidar em filme, independente de inscrição na condição de concorrente à premiação, em reconhecimento às suas qualidades técnicas e artísticas, obedecido disposto nos artigos 5º e 7º.

 

Art. 9º Caberá à Comissão Executiva indicar e constituir o Júri de premiação.

 

Art. 10 Fica a critério de cada Comissão Executiva a constituição ou não de uma Comissão de Pré-Seleção.

 

Art. 11 Os prêmios e troféus serão entregues no último dia de realização do Festival, em que não haverá sessões cinematográficas, em cerimônia a ser realizada no Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 12 Ao Júri é reservado o direito de não conceder quaisquer dos prêmios e de instituir novas categorias a serem premiadas.

 

Art. 13 Será definida por votação popular direta, pelos espectadores dos filmes, através de votos depositados em urnas colocadas nos cinemas integrantes da mostra, a premiação do melhor filme.

 

Art. 14 Aos vencedores do Festival de Cinema do Rio de Janeiro, em cada uma das categorias previstas, será conferido o Troféu Golfinho de Ouro.

 

Art. 15 Os troféus serão concedidos aos vencedores das categorias seguintes:

 

I - Filmes de longa metragem:

 

a) filme;

b) diretor;

c) roteiro;

d) ator;

e) atriz;

f) ator-coadjuvante;

g) atriz-coadjuvante;

h) fotografia;

i) trilha sonora;

j) música original;

l) cenografia

m) edição; e

n) técnico de som.

 

II) Filmes de curta metragem:

 

a) filme;

b) diretor;

c) fotografias; e

d) edição

 

Art. 16 Será realizada paralelamente ao Festival uma mostra competitiva de filmes em Super-8.

 

Parágrafo Único. Será atribuído aos três melhores filmes em Super-8, nas categorias abaixo, o Troféu Humberto Mauro:

 

I - enredo/ficção;

 

II - animação; e

 

III - documentário.

 

Art. 17 O Prefeito do Município do Rio de Janeiro poderá estabelecer prêmios em dinheiro a serem oferecidos aos vencedores.

 

Art. 18 Os custos de organização, promoção e premiação do Festival serão cobertos mediante retenção, em borderô, de percentual a ser fixado no Regulamento previsto no artigo 3º, sobre a receita de bilheteria dos filmes exibidos no âmbito do evento, na forma a ser estabelecida no referido Regulamento.

 

Art. 19 A Prefeitura Municipal não arcará com ônus financeiros do Festival, além dos resultantes da confecção dos Troféus Golfinho de Ouro e Humberto Mauro cabendo-lhe, porém, dar apoio ao evento, por meio de facilidades e estímulos a serem discutidos com a Comissão Executiva do Festival.

 

Art. 20 Os órgãos da administração municipal que tenham programas de aquisição ou aluguel de filmes e material audiovisual em geral darão preferência às obras premiadas no Festival, desde que adequadas às características dos referidos programas, consideradas as condições de mercado.

 

Art. 21 A Comissão Executiva poderá incluir no Festival outras técnicas de registro de imagem e som.

 

Art. 22 A Comissão Executiva poderá conferir prêmios concedidos por iniciativa particular.

 

Art. 23 O Festival de Cinema da Cidade do Rio de Janeiro terá caráter nacional; a partir de seu segundo ano, poderá ser realizado no âmbito internacional, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1984