O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.500, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1017, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Carlinhos Mecânico
LEI Nº 5.500, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, a União Cívica e Progresso de Vigário Geral, fundada em 1920, localizada na Praça Catolé do Rocha nº 4, no Bairro de Vigário Geral, XXXI Administração Regional, na Área de Planejamento 3, do Município do Rio de Janeiro, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº 714, de 26 de outubro de 1952.
Parágrafo Único. Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior da União Cívica e Progresso de Vigário Geral.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.bb
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/2012