O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.501, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1879, de 2008, de autoria da Senhor Vereador Carlo Caiado
LEI Nº 5.501, DE 17 DE JULHO DE 2012
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Rede Mackenzie, localizada em frente ao Condomínio Barramares, no número 3.300 da Avenida Sernambetiba, no Bairro da Barra da Tijuca, XXIV Administração Regional, AP-4.2.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/2012