O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.533, de 4 de outubro de 2012, oriunda do Projeto de Lei 1353, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 5.533, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011, na Rua dos Botocudos, do nº 19 ao nº 198, Bairro dos Bancários, na Ilha do Governador.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/10/2012
ANEXO
Rua dos Botucudos, Ilha do Governador