LEI Nº 5.549, de 08 de janeiro de 2013

 

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, passará a vigorar com a redação abaixo especificada e renumerado para § 1º e ao mesmo artigo será acrescentado § 2º.

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 1º Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça o efetivo exercício por mais tempo, na data da publicação desta Lei, ainda que de forma interrupta e devidamente cadastrado no órgão competente.

 

§ 2º O profissional já contemplado anteriormente com o direito ao uso da permissão, fica excluído do presente benefício."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2013