LEI Nº 5.552, de 14 de janeiro de 2013

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 como de utilidade pública a Associação Coral Jovem Adventista do Rio de Janeiro - ACARJ.

 

Autor: Vereador Paulo Messina

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação Coral Jovem Adventista do Rio de Janeiro - ACARJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2013