O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.558, de 26 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei 1041-A, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil.
LEI Nº 5.558, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no Bairro do Humaitá.
Parágrafo Único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
27/03/2013
Anexo Único.pdf
RECANTO FAMILIAR
Rua Humaitá, nº 270 - Humaitá, Rio de Janeiro - RJ 22261- 001
Republicada por omissão do Anexo no DCM de 27/03/2013, pág 4