O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.561, de 5 de abril de 2013, oriunda do Projeto de Lei 1184-A, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
LEI Nº 5.561, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Doutor Eduardo Gusmão Alves de Brito à praça inominada em frente a Igreja Nossa Senhora da Penna, no bairro da Freguesia - Jacarepaguá.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2013