LEI Nº 5.567, DE 12 DE abril DE 2013

 

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico do Bairro Anil - Jacarepaguá.

 

Autor: Vereador Marcelo Piuí

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico Bairro Anil - Jacarepaguá, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais.

 

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2013