LEI Nº 5.568, DE 12 DE abril DE 2013

 

Institui a Campanha Permanente "Obesidade Zero" nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente "Obesidade Zero" nas escolas de ensino fundamental no Município.

 

Art. 2º A Campanha deverá conscientizar os alunos acerca dos malefícios da obesidade, de forma objetiva, clara o conhecimento para evitá-la e revertê-la, incluindo informações sobre educação alimentar saudável e sobre prática de exercícios físicos regulares.

 

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2013