LEI Nº 5.569, DE 12 DE abril DE 2013

 

Estabelece diretrizes para a existência de palestras permanentes de empreendedorismo na rede de ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município do Rio de Janeiro, através de iniciativa do Poder Executivo deverá contar com um projeto específico para incluir o conteúdo de empreendedorismo em palestras permanentes empreendidas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º Os estudos e análises que servirão de respaldo para a implantação do projeto, deverão respeitar os ideais básicos necessários para o desenvolvimento do ensino padrão, conciliando-se com o estímulo ao desenvolvimento do comportamento empreendedor e do protagonismo juvenil.

 

§ 2º O Poder Executivo, através da forma cabível, desenvolverá o conteúdo a ser inserido, considerando que a inserção do empreendedorismo tem o intento de apresentar aos estudantes um conjunto de competências que os tornem capazes de tomar decisões, traçar planos e organizar os recursos necessários para que sejam protagonistas de suas próprias vidas, sustentado por outros valores fundamentais para a sociedade como a ética e a cidadania, a cultura da cooperação e da inovação e a sustentabilidade ambiental.

 

Art. 2º A capacitação dos professores palestrantes poderá ser prevista pelo Poder Executivo através de convênios específicos e com fundo focado na preparação para o desenvolvimento empreendedor.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2013