LEI Nº 5.570, DE 24 DE abril DE 2013

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Síndrome de Down.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 3º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

"Dia Municipal da Síndrome de Down", a ser comemorado no dia 21 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2013