LEI Nº 5.575, DE 03 DE maio DE 2013

 

Inclui o "Dia do Jovem Umbandista" no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Átila A. Nunes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 6º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

 

.........................................................................................................

 

....................................................... no dia 5 de junho, o Dia do Jovem Umbandista;

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2013