Autor: Vereador Átila A. Nunes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 6º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
"Art. 6º .............................................................................................
.........................................................................................................
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
.........................................................................................................
....................................................... no dia 5 de junho, o Dia do Jovem Umbandista;
......................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2013