O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.578, de 9 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1152, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
LEI Nº 5.578, DE 09 DE MAIO DE 2013
Art. 1º Serão incluídas, como tema na disciplina de História, ministrada nas escolas do Município, noções sobre a Campanha da Legalidade.
Parágrafo Único. Será dada ênfase às ações em lembrança a Campanha da Legalidade, que teve início com a renúncia do então Presidente Jânio Quadros em 1961, com a iminência de um golpe militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de maio de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2013