Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica incluído do seguinte inciso:
"no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2013