LEI Nº 5.580, DE 14 DE maio DE 2013

 

Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica incluído do seguinte inciso:

 

"no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista"

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2013