LEI Nº 5.582, DE 14 DE maio DE 2013

 

Dispõe sobre a construção de Monumento à Bíblia, no Bairro de Senador Camará.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o "Monumento à Bíblia", preferencialmente na Rua Ubatã em Senador Camará, para a construção do monumento o Município do Rio de Janeiro valer-se-á de doações de particulares.

 

Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o Projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.

 

Parágrafo Único. Em caso de apresentação de mais de um Projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.

 

Art. 3º O Poder Executivo, com base na "alínea a", "inciso XVII", "parágrafo 12", do "art. 6º", da Lei Nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, celebrará junto à comunidade esta grande homenagem.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2013