LEI Nº 5.596, DE 25 DE junho DE 2013

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Não Governamental Together For Peace como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Organização Não Governamental Together For Peace, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2013