LEI
Nº 5.610, DE 12 DE JULHO DE 2013
CONSIDERA
ADELAIDE, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Israel Atleta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Adelaide, na Austrália.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Adelaide, através
da representação diplomática do seu País, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã a Adelaide, a Câmara Municipal dará ciência do teor
desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013