revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.611, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

DECLARA CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E KAOHSIUNG NA ILHA DE TAIWAN.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 3º O acordo de que trata esta Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da indústria naval, do turismo, e do meio ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013