Autor: Vereador Tio Carlos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a apresentação da Caderneta de Vacinação Infantil por pais ou responsáveis no ato da matrícula nas creches e escolas das redes de ensino público e privado da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A obrigação contida no caput aplica-se a pais e responsáveis por alunos em idade de vacinação, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º A Caderneta de Vacinação Infantil do aluno que pretende se matricular deverá conter todas as vacinas obrigatórias e cabíveis à sua idade, devidamente atestadas e registradas no documento.
Parágrafo Único. Constatando-se, no ato da matrícula, a ausência de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do aluno, o pai ou responsável deverá reapresentar a Caderneta de Vacinação Infantil em até sessenta dias, devidamente regularizada.
Art. 3º Caso não haja apresentação da Caderneta de Vacinação Infantil durante o ato da matrícula ou findo o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º, deverá haver comunicado formal ao Conselho Tutelar da área de abrangência da escola informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
Parágrafo Único. O comunicado deverá ser feito em papel timbrado, constando assinatura do diretor da escola ou seu eventual substituto, e ser devidamente anexado às demais documentações de matrícula do aluno.
Art. 4º A conferência da Caderneta de Vacinação Infantil e seu respectivo conteúdo deverá ser realizada por funcionário devidamente treinado e com base nas regras, portarias e demais informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e Ministério da Saúde, realizando cópia da tabela de vacinas constante do documento e a sua devida anexação às demais documentações de matrícula do aluno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013