LEI Nº 5.613, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

Cria o sistema informativo QR CODE no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Sistema QR CODE de Informações Turísticas, Culturais e Ambientais no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas, será afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo no mesmo, toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013