LEI Nº 5.618, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grupo de Resgate a Autoestima e a Cidadania do Obeso como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Grupo de Resgate a Autoestima e a Cidadania do Obeso no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/2013