O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.621, de 25 de setembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1757, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

 

LEI Nº 5.621, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

Estabelece a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da Riofilmes, na forma que menciona.

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da Riofilmes.

 

Art. 2º Caberá às distribuidoras de filmes a colocação das legendas mencionadas no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2013

 

Representação de Inconstitucionalidade nº 31/2014