LEI Nº 5.630, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.881, de 23 de julho de 1992, e nº 5.217, de 1º de setembro de 2010 e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 10, da Lei n.º 1.881, de 23 de julho de 1992, que passa a ter da seguinte redação:

 

"Art. 10 ............................................................................................

 

I – ...................................................................................................;

 

II – ..................................................................................................;

 

III – .................................................................................................;

 

IV - quarenta horas por semana, assim distribuídas:

 

a) ....................................................................................................;

b) .....................................................................................................

 

................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º A Carga Horária constante no Anexo I da Lei nº 5.217, de 1º de setembro de 2010, passa a ser a seguinte:

 

"CARGA HORÁRIA

 

Quarenta horas semanais."

 

Art. 3º Os Professores de Educação Infantil admitidos sob a jornada de vinte e duas horas e meia poderão, de forma expressa, optar pela nova jornada de quarenta horas por semana.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Fica acrescida em quatro mil e oitocentas vagas, a composição numérica da categoria funcional de Professor de Educação Infantil.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2013