LEI Nº 5.631, DE 29 DE outubro DE 2013

 

Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A carga horária da categoria funcional de Assistente Social passa a ser de trinta horas semanais, vedada a redução do seu vencimento.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídas da carga horária prevista no caput, as horas de estudos individuais e capacitação.

 

Art. 2º A distribuição da carga horária será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2013

 

Resolução Conjunta SMDS/SMG nº 01 de 13 de dezembro de 2013

 

Resolução Conjunta SMDS/SESQV nº 02 de 13 de dezembro de 2013

 

Resolução Conjunta SMDS/SPM-Rio nº 1 de 13 de dezembro de 2013

 

Resolução conjunta SMDS/SME nº 3 de 13 de dezembro de 2013

 

Resolução conjunta SMDS/SMH nº 1 de 13 de dezembro de 2013