LEI Nº 5.635, DE 03 DE dezembro DE 2013

 

Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Rio Parada Funk.

 

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, como inciso de numeração cabível, que passará a vigorar com a redação designada, a seguinte data comemorativa:

 

"... Dia do Rio Parada Funk, a ser comemorada anualmente no segundo domingo de setembro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2013