Autores: Vereadores Reimont, Edson Zanata e Jefferson Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Paróquia São Sebastião dos Frades Capuchinhos, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2013