LEI Nº 5.650, DE 18 DE dezembro DE 2013

 

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Jorge Felippe, Luiz Carlos Ramos, Leonel Brizola Neto, Dr. Jairinho, Carlo Caiado, Laura Carneiro, Renato Moura, Mesa Diretora, Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a compreender as Carreiras constantes do Anexo V.

 

§ 1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das Carreiras referidas no caput observa o contido no Anexo I.

 

§ 2º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo VI.

 

Art. 2º Os atuais cargos existentes na Câmara Municipal do Rio de Janeiro serão transformados nos seus correspondentes na nova carreira, observando-se a correlação entre a situação funcional existente e a nova, de acordo com a Tabela constante no Anexo I, respeitando-se o escalonamento constante da Tabela de Vencimentos Base, definida no Decreto Legislativo nº 152, de 13 de março de 1997.

 

§ 1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença sob o título de Vantagem Permanente.

 

§ 2º Sobre a verba a que se refere o §1º continuará incidindo os descontos e adicionais já existentes.

 

§ 3º As verbas que compõem a remuneração dos servidores aplicam-se, no mínimo, os reajustes gerais devidos aos servidores públicos municipais.

 

§ 4º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei, ocupam o cargo de Assistente Jurídico, transformado em Analista Legislativo-Especialidade: Direito, a percepção da gratificação de representação.

 

§ 5º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei, ocupam o cargo de Secretário-Datilógrafo, transformado em Assistente Técnico Legislativo, a percepção da gratificação de desempenho, na forma do art. 45, § 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991.

 

§6º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.

 

Art. 3º Os cargos constantes do Anexo II ao vagarem serão extintos.

 

Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo III, sendo o custo de criação compensado com a extinção dos cargos constantes do Anexo IV.

 

Art. 5º No prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, os servidores ativos, titulares do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo na área de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ou de Analista Legislativo com especialidade em Orçamento e Finanças.

 

Art. 6º No prazo previsto no art. 5º, os servidores ativos, titulares dos cargos de Assessor Técnico Parlamentar e Técnico Legislativo, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo ou de Analista Legislativo.

 

Art. 7º O exercício da faculdade prevista nos arts. 5º e 6º ficará condicionada a ato próprio da Mesa Diretora, que seguirá o critério de antiguidade de matrícula do servidor.

 

Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora.

 

Parágrafo Único. A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento.

 

Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora. (Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

§ 1º A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento. (Parágrafo Único incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

§ 2º Fica extinta a Assessoria Técnico-Legislativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 9º Fica criada a Contadoria-Geral, vinculada à Controladoria-Geral, com atribuições constantes no Anexo VIII desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica incorporado à estrutura da Contadoria-Geral o cargo de Chefe do Serviço de Controle Contábil, símbolo CAI 6.

 

Art. 10 A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa de quinto grau, subordinada à Diretoria de Finanças, passa a ser denominada Divisão de Execução Financeira, tendo como unidades subordinadas o Serviço de Empenho e o Serviço de Pagamento.

 

§ 1º As atribuições da Divisão de Execução Financeira são as constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

§ 2º O cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo DAS 6, fica transformado em Diretor da Divisão de Execução Financeira, símbolo DAS 6.

 

Art. 11 Fica criada a Assessoria de Planejamento e Gestão - ASSEPLAG - vinculada à Diretoria-Geral de Administração.

 

Parágrafo Único. As atribuições da Assessoria de Planejamento e Gestão são as constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

Art. 12 Fica criado o Centro Cultural, unidade administrativa subordinada diretamente à Mesa Diretora, cujas atribuições são as constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

§ 1º As Divisões de Referência Geral e Legislativa, de Documentação e Intercâmbio e de Processos Técnicos ficam transformadas em serviços subordinados à Divisão de Biblioteca e Documentação.

 

§ 2º Ficam incorporados ao Centro Cultural a Divisão de Biblioteca e Documentação e seus respectivos serviços.

 

§ 3º Transforma na função gratificada de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, Chefe de Serviço de Documentação e Intercâmbio e de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, as respectivas funções gratificadas de Assistente II das Divisões mencionadas no § 1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

§ 4º Transfere a função gratificada de Assistente II da Diretoria de Biblioteca e Documentação para o Centro Cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

§ 5º Fica extinta a Diretoria de Biblioteca e Documentação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 12-A Fica criada a Divisão do Coral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na estrutura do Centro Cultural da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 13 Fica criado o Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos na estrutura da Divisão de Assistência Social da Diretoria de Pessoal.

 

§ 1º O cargo de Assistente II, Símbolo CAI-6, da Divisão de Assistência Social da Diretoria de Pessoal, fica transformado em Chefe do Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos, símbolo CAI-6.

 

§ 2º As informações referentes a processos de aposentadorias de servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ficarão centralizadas no Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos cujas atribuições são as constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

Art. 14 Ficam incorporados à estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes cargos:

 

I - na Assessoria de Planejamento e Gestão:

 

a) um cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS 8;

b) um cargo de Assistente de Planejamento, símbolo DAS 6.

 

II - na Contadoria-Geral:

 

a) um cargo de Contador-Geral, símbolo DAS 8;

b) um cargo de Assistente de Contabilidade, símbolo DAS 6;

c) um cargo de Assistente de Pesquisa e Documentação, símbolo DAS 6.

 

III - na Assessoria de Comunicação Social:

 

a) um cargo de Coordenador de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo DAS 7;

b) dois cargos de Assistente de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo DAS 6.

 

IV - no Centro Cultural:

 

a) um cargo de Diretor do Centro Cultural, símbolo DAS 8;

b) um cargo de Diretor do Coral, na Divisão do Coral, símbolo DAS-6. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 15 As atribuições dos cargos e unidades administrativas previstos no art. 14 são as constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

Art. 16 O art. 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao sexto grau."

 

Art. 17 Em face de alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º São unidades administrativas de:

 

I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração, o Gabinete da Presidência e a Procuradoria-Geral;

 

II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores, do 1º Secretário e a Controladoria-Geral;

 

III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças, incorporada à Controladoria-Geral;

 

IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa, o Cerimonial, a Assessoria de Planejamento e Gestão, a Contadoria-Geral e o Centro Cultural;

 

V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;

 

VI - sexto grau: os Serviços."

 

Art. 18 O art. 6º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora:

 

I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora;

 

II - a Diretoria-Geral de Administração;

 

III - a Procuradoria-Geral (criada pela Lei Complementar nº 23, de 2 de julho de 1993);

 

IV - a Controladoria-Geral (criada pela Lei nº 5.372, de 10 de abril de 2012);

 

V - a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa;

 

VI - a Assessoria Jurídica;

 

VII - a Consultoria e Assessoramento Legislativo;

 

VIII - a Assessoria de Comunicação Social;

 

IX - a Diretoria de Segurança do Legislativo;

 

X - o Cerimonial;

 

XI - o Centro Cultural;

 

XII - as Comissões Permanentes;

 

XIII - a Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico (criada pelo Decreto Legislativo nº 145/96);

 

XIV - a Ouvidoria-Geral (criada pelo Decreto Legislativo nº 338, de 6 de agosto de 2003);

 

XV - a Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo (criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5.496, de 5 de janeiro de 2006, a qual foi referendada pelo Plenário por meio do Decreto Legislativo nº 519, de 22 de março de 2006);

 

XVI - a Diretoria da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro."

 

Art. 19. O art. 36 do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 Não se inclui entre as unidades administrativas o Núcleo de Relotação de Pessoal."

 

Art. 20 Permanece em cento e cinquenta por cento do vencimento-base a Gratificação por Dedicação Legislativa devida aos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (Vide Lei nº 5.878, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 21 As lotações privativas, estabelecidas no Anexo VI, para os cargos efetivos da Câmara Municipal vinculam os seus titulares, que delas somente poderão se afastar para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

 

Parágrafo Único. O afastamento das lotações privativas não previstas no caput fica condicionado ao cumprimento, por parte da unidade administrativa correspondente, do quantitativo mínimo de noventa por cento dos seus cargos privativos.

 

Art. 22 No prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, a Diretoria de Pessoal procederá ao levantamento das situações em desacordo com o art. 21, comunicando-as às unidades administrativas.

 

Parágrafo Único. No prazo de trinta dias a contar dessa comunicação, as unidades administrativas deverão encaminhar os servidores que estiverem fora da sua lotação privativa ao Núcleo de Relotação de Pessoal para o seu reaproveitamento na estrutura administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 23 A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos.

 

Art. 23. A Mesa Diretora, por ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos, bem como fica a mesma autorizada a remanejar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da área administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 23-A Os servidores efetivos aprovados em concurso público e admitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 terão lotação privativa nas unidades administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, diretamente subordinadas à Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, estando presente no Anexo VII o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em cumprimento aos arts. 17, §1º e 16, I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2013

 

ANEXO I

TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

 

 

DE:

PARA:

Agente Auxiliar Administrativo

Assistente Legislativo

 

ANEXO II

CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO OCORRER VACÂNCIA

 

CARGOS

QUANTIDADE

Assistente Legislativo

08

Agente Legislativo

52

TOTAL

60

 

ESTIMATIVA DE REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS

 

CARGOS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MENSAL

(R$)

VALOR TOTAL MENSAL

(R$)

VALOR TOTAL ANUAL

(R$)

13º SALÁRIO

(R$)

1/3 FÉRIAS (R$)

REDUÇÃO TOTAL ANUAL

(R$)

Assistente Legislativo

08

4.373,59

34.988,72

419.864,64

34.988,72

11.662,91

466.516,27

Agente Legislativo

52

3.706,47

192.736,44

2.312.837,28

192.736,44

64.245,48

2.569.819,20

TOTAL

60

227.725,16

2.732.701,92

227.725,16

75.908,39

3.036.335,47

 

ANEXO III

CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO UNITÁRIO

(R$)

CUSTO TOTAL

(R$)

Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes

04

6.615,64

26.462,56

Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração de Servidores

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo – Especialidade: Direito

04

6.615,64

26.462,56

Analista Legislativo – Especialidade: Contabilidade

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças

01

6.615,64

6.615,64

Analista Legislativo – Especialidade: Arquivologia

04

6.615,64

26.462,56

Analista Legislativo – Especialidade: Audiovisual

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo – Especialidade: Assistência Social

02

6.615,64

13.231,28

CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO UNITÁRIO (R$)

CUSTO TOTAL (R$)

Analista Legislativo – Especialidade: Administração

03

6.615,64

19.846,92

Analista Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão

10

6.615,64

66.156,40

Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Transportes

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

01

6.615,64

6.615,64

Consultor Legislativo – Área: Direito

04

6.615,64

26.462,56

Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Web Designer

02

5.307,82

10.615,64

Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Fotografia

02

5.307,82

10.615,64

Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Diagramação

02

5.307,82

10.615,64

TOTAL

65

422.169,68

 

ANEXO IV

ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DOS CARGOS EXTINTOS

 

CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO UNITÁRIO (R$)

CUSTO TOTAL (R$)

Assistente Parlamentar

36

5.307,82

191.081,52

Operador de Computador

03

5.307,82

15.923,46

Assistente Legislativo

07

5.307,82

37.154,74

Assistente Administrativo

01

5.307,82

5.307,82

Agente de Manutenção de Instalações Hidráulicas

01

5.307,82

5.307,82

Agente de Segurança do Legislativo

15

5.307,82

79.617,30

Agente Auxiliar Administrativo

05

4.373,59

21.867,95

Auxiliar de Serviços Gerais

14

3.706,47

51.890,58

Auxiliar de Serviços Administrativos

04

3.706,47

14.825,88

TOTAL

86

422.977,07

 

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL

 

Nível Superior (nomenclatura atualizada)

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Analista Legislativo (A)

30 (A)

15 (A)

0

15 (A)

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas

10

8

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração e Suporte de Redes

4

0

0

4

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração de Servidores

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Administração - Área: Análise Organizacional

3

3

0

0

Analista Legislativo - Especialidade: Direito

6

2

0

4

Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade

6

0

0

6

Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças (A)

3 (A)

2 (A)

0

1 (A)

Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia

5

2

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia

4

0

0

4

Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)

8

5

0

3

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Medicina

10

5

0

5

Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem

4

2

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Administração

3

0

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia

40

28

0

12

Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão

22

8

0

14

Consultor Legislativo (A)

18 (A)

15 (A)

0

3 (A)

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A)

6 (A)

4 (A)

0

2 (A)

Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Transportes

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo

2

0

0

2

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Consultor Legislativo - Área: Esportes e Lazer

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Indústria, Comércio e Turismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Direito

4

0

0

4

TOTAL

210

99

0

111

 

(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme artigos 5º e 6º da Lei.

 

Referência: 11/09/2013

 

EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (NOMENCLATURA ATUALIZADA):

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Assistente Técnico Legislativo

580

537

0

43

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização

7

6

0

1

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança

38

30

0

8

TOTAL

631

573

0

58

 

(Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL

 

Nível Superior (nomenclatura atualizada)

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Analista Legislativo (A)

30(A)

15(A)

0

15(A)

Analista Legislativo -Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas

10

8

0

2

Analista Legislativo Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração e Suporte de Redes

4

0

0

4

Analista Legislativo - Especialidade:

Tecnologia da Informação - Área:

Administração de Servidores

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade:

Administração - Área: Análise Organizacional

3

3

0

0

Analista Legislativo - Especialidade:

Direito

6

2

0

4

Analista Legislativo - Especialidade:

Contabilidade

6

0

0

6

Analista Legislativo - Especialidade:

Orçamento e Finanças (A)

3(A)

2(A)

0

1(A)

Analista Legislativo - Especialidade:

Biblioteconomia

5

2

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia

4

0

0

4

Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)

8

5

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Medicina

10

5

0

5

Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem

7

2

0

5

Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Administração

3

0

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia

40

28

0

12

Analista Legislativo - Especialidade:

Redação e Revisão

22

8

0

14

Consultor Legislativo (A)

18(A)

15(A)

0

3(A)

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A)

6(A)

4(A)

0

2(A)

Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Transportes

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Esportes e Lazer

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Indústria, Comércio e Turismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Direito

4

0

0

4

TOTAL

213

99

0

114

 

(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 5.650/2013.

 

(Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (NOMENCLATURA ATUALIZADA)

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Assistente Técnico Legislativo

572

529

0

43

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Sonorização

10

6

0

4

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Fotografia

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Diagramação

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Web Designer

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Inspetor de Segurança

38

30

0

8

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Informática

8

8

0

0

TOTAL:

634

573

0

61

 

EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO I (NOMENCLATURA ATUALIZADA):

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Assistente Legislativo

9

9

8

0

TOTAL

9

9

8

0

 

EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO II (NOMENCLATURA ATUALIZADA):

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Agente Legislativo

53

53

52

0

TOTAL

53

53

52

0

 

Referência: 11/09/2013

 

ANEXO VI

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

Cargos de Nível Superior:

 

Analista Legislativo

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Preferencial:

 

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação .

 

Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

Atribuições:

 

Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às unidades de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados.

 

Prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação .

 

Área: Administração e Suporte de Redes

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

Atribuições:

 

Propor projetos e avaliar implementação de uso de políticas de rede.

 

Realizar administração de redes locais e remotas de computadores.

 

Verificar e validar política de redes objetivando um processo de melhoria contínua.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação .

 

Área: Administração de Servidores

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

Atribuições:

 

Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdo (Web e Mensagens), antivírus e perfis de segurança.

 

Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismos de análise e investigação de incidentes e vulnerabilidades.

 

Elaborar diagnóstico de ameaças.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Administração .

 

Área: Análise Organizacional

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Administração de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

Atribuições:

 

Executar atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho, objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas, cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária, propondo alterações no modus operandi da instituição, incluindo criação, supressão ou modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e custos das alternativas propostas.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; Diretoria-Geral de Administração.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Direito

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos.

 

Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos.

 

Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios.

 

Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

 

Atribuições:

 

Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados com contabilidade em geral;

 

Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis.

 

Elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes, bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais.

 

Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais aprofundados.

 

Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral.

 

Emitir pareceres sobre aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional.

 

Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis.

 

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da Câmara Municipal, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos realizados.

 

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da CMRJ, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora.

 

Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da CMRJ, com vistas à emissão de pareceres sobre matéria orçamentária.

 

Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da CMRJ.

 

Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária.

 

Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas de caráter continuado relacionadas às atividades da CMRJ.

 

Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Controladoria-Geral; Assessoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

 

Atribuições:

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Biblioteca e Documentação

 

Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e execução de outras atividades correlatas.

 

Lotação Privativa:

 

Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou televisionada.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

ASCOM; RIO TV Câmara.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, reconhecido pelo Ministério da Educação, com validade nacional, e registro profissional no órgão competente, nos termos da Lei nº 6.615/1978, art. 6º.

 

Atribuições:

 

Desenvolver e participar do processo de criação, de produção, de direção e de edição de produtos videográficos, televisivos e sonoros (documentários, narrativos, musicais, descritivos e expositivos, educativos e culturais); empregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções da Câmara ou de emissoras parceiras; colaborar na elaboração da grade de programação da TV Câmara, inclusive de outras mídias digitais disponíveis (sítios para internet); sugerir roteiros de programas ou de séries televisivas e radiofônicas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de elenco, entre outras.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

RIO TV Câmara.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Elaborar projetos e orçamentos específicos relacionados a obras e serviços de engenharia.

 

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Diretoria de Engenharia.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Medicina

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Atribuições:

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional e pericial visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Saúde.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada e supervisão de trabalhos relativos ao cuidado e à educação sanitária dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Saúde.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e assistência aos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em seus aspectos sociais.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Diretoria de Pessoal.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Administração

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Diretoria-Geral de Administração.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Atribuições:

 

Executar atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação de debates e pronunciamentos.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Serviço de Taquigrafia.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Atribuições:

 

Executar atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e de reuniões das comissões permanentes e temporárias.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Diretoria de Apoio Legislativo; Serviço de Debates; Serviço de Atas; Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e outros documentos de natureza parlamentar, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação de informação de processo legislativo, por meio da Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades, de nível superior e especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos e orçamentos públicos às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ, em matéria de planos e orçamentos públicos.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Transportes

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Esportes e Lazer

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Indústria, Comércio e Turismo

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Consultor Legislativo - Área: Direito

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

 

Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

 

Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

 

Analista Legislativo - Especialidade: Odontologia (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia, compreendendo o atendimento odontológico preventivo, assistencial e ocupacional, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia previstas no art. 6º da Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Divisão de Saúde  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Analista Legislativo - Especialidade: Ortodontia  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, e diploma ou certificado de especialização em Ortodontia devidamente registrado e reconhecido por órgão competente. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia ortodôntica, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia Ortodôntica, com ênfase na correção da posição dos dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Divisão de Saúde  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Cargos de Nível Médio:

 

Assistente Técnico Legislativo

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

- Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tais como:

 

- Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;

 

- Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais;

 

- Atender ao público interno e externo;

 

- Auxiliar os serviços de escritório;

 

- Auxiliar na redação das atas de reuniões;

 

- Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;

 

- Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições;

 

- Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMRJ;

 

- Protocolar entrada e saída de documentos ou processos;

 

- Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve;

 

- Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;

 

- Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;

 

- Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Preferencial:

 

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos.

 

Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara.

 

Lotação Privativa:

 

Serviço de Som.

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso Técnico de Fotografia.

 

Atribuições:

 

Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens.

 

Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural.

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Editoração Eletrônica.

 

Atribuições:

 

Planejar serviços de pré-impressão gráfica.

 

Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens- Operar processos de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica.

 

Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia.

 

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

ASCOM; Divisão Gráfica e Centro Cultural.

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Criar layouts para WEB.

 

Criar banner com animação gráfica;

 

Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB.

 

Fazer programação html e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de áudio, animações 2d, faixas, folder`s, logotipos.

 

Criar, desenvolver e publicar websites.

 

Fazer gerenciamento de conteúdos.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; ASCOM.

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Atividades profissionais abrangendo a coordenação e a execução qualificada de trabalhos relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de jurisdição do policiamento da Câmara Municipal.

 

Supervisionar as atividades de segurança.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Privativa:

 

Diretoria de Segurança do Legislativo.

 

Assistente Legislativo

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material, envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo da circulação de processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução de serviços, internos ou externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a elaboração de projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Preferencial: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Agente Legislativo

 

Requisitos:

 

Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Atribuições:

 

Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativa e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

 

Lotação Preferencial: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Informática  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e formação técnica em informática ou curso de especialização na área de informática. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atividade profissional de nível médio, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, dos trabalhos de sustentação operacional de sistemas informatizados; operação de computadores e equipamentos periféricos de entrada e saída; instalação, inspeção, diagnóstico de estados e limpeza de equipamentos de informática; elaboração de relatórios de ocorrências; orientação de usuários quanto ao uso de equipamentos e sistemas; realização de pequenos reparos em equipamentos de informática e redes de comunicação de dados. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Saúde Bucal  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Certificado de registro de Técnico em Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atividade profissional de nível médio, abrangendo o ensino de técnicas de higiene bucal e a realização de procedimentos com vistas à prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; proceder à remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório e instrumentar o cirurgião-dentista.

 

Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Divisão de Saúde  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Auxiliar em Saúde Bucal  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Certificado de registro de Auxiliar em Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889/2008. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Atividade profissional de nível médio abrangendo: organização e execução de atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

Divisão de Saúde  (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

 

ANEXO VII

 

Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao disposto no artigo 17, §1º, combinado com o artigo 16, I, da LC nº 101/2000:

 

Cargo criado

Quantidade

Valor Unitário Mensal (R$)

Valor Total Mensal (R$)

Valor Total Anual (R$)

13º Salário (R$)

1/3 Férias (R$)

Impacto Total Anual (R$)

DAS 8

3

6.825,12

20.475,36

245.704,32

20.475,36

6.825,12

273.004,80

DAS 7

1

5.800,74

5.800,74

69.608,88

5.800,74

1.933,58

77.343,20

DAS 6

5

4.903,00

24.515,00

294.180,00

24.515,00

8.171,67

326.866,67

Total

9

17.528,86

50.791,10

609.493,20

50.791,10

16.930,37

677.214,67

 

O impacto orçamentário-financeiro é estimado em R$ 225.738,22 no exercício em que a despesa deva entrar em vigor, sendo considerado o período de setembro a dezembro de 2013, e em R$ 677.214,67, para cada um dos dois exercícios seguintes.

 

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

ANEXO VIII

Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei

 

FUNÇÃO ORGANIZACIONAL

CONTADORIA-GERAL

RESPONDE PARA

CONTROLADORIA-GERAL

RESPONSÁVEL

CONTADOR-GERAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

 

I – planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública do Município do Rio de Janeiro, bem como de outras legislações acerca da ciência contábil;

 

II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

 

III – controlar e conferir a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos, bem como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente;

 

IV – conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;

 

V – conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;

 

VI – controlar e conferir a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

VII – promover as adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação vigente e ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado;

 

VIII – implementar a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os registros possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando a garantir a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros contábeis efetuados;

 

IX – implementar a utilização de um sistema de administração financeira e controle visando uma maior integração das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de compromissos assumidos por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a produzir informações e relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMRJ e ao atendimento da legislação vigente;

 

X – conferir as escriturações e conciliações de todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;

 

XI – realizar a conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis;

 

XII – realizar a conferência da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;

 

XIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMRJ;

 

XIV – elaborar relatórios informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e patrimonial da CMRJ com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores.

 

REQUISITOS:

 

Instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho Regional de Contabilidade.


DEMAIS CARGOS


ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

 

I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;


II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;


III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes;


IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;


V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Contador-Geral.

 

ASSISTENTE DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO

 

I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;


II - realizar análises e pesquisas para o desenvolvimento dos trabalhos da Contadoria-Geral;


III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes;


IV - documentar todas as legislações e normas pertinentes à área de atuação da Contadoria-Geral;


V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Contador-Geral.

 

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL

 

I - classificar e escriturar os atos e fatos administrativos, bem como as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente;

 

II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;

 

III - elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;

 

IV – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

V – escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;

 

VI – realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis;

 

VII – realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;

 

VIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMRJ;

 

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

RESPONDE

PARA

DIRETORIA DE FINANÇAS

RESPONSÁVEL

DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

 

I – coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas;

 

II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e órgãos subordinados.


DEMAIS CARGOS


CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO

 

I - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;

 

II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor.

 

CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO

 

I - efetuar os pagamentos autorizados;

 

II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;

 

III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;

 

IV - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;

 

V - manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas bancárias;

 

VI - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;

 

VII - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.

 

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RESPONDE

PARA

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESPONSÁVEL

ASSESSOR-CHEFE

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

 

I – planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços da Câmara;

 

II – controlar os contratos administrativos no que tange aos prazos com o objetivo de iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes;

 

III – elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as aquisições de materiais e serviços;

 

IV – manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas unidades administrativas da CMRJ com o objetivo de aprimorar o planejamento das aquisições de materiais e serviços;

 

V – auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas pelos controles interno e externo;

 

VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.


DEMAIS CARGOS


ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO

 

I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;


II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;


III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes;


IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;


V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Assessor-Chefe.

 

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS

RESPONDE

PARA

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESPONSÁVEL

CHEFE DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

 

I - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos que lhes são assegurados;

 

II- prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de atender à autoridade solicitante;

 

III - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;

 

IV - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;

 

V - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;

 

VI - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;

 

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

COORDENADORIA DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA

RESPONDE

PARA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

RESPONSÁVEL

COORDENADOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional;

 

II - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara;

 

III - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e demais representantes da Câmara em entrevistas;

 

IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da Câmara junto aos órgãos de comunicação;

 

V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

DEMAIS CARGOS

 

ASSISTENTE DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA

I - realizar trabalhos de campo necessários para o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social;

 

II - realizar análises e revisões dos trabalhos desenvolvidos;

 

III - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Assessor-Chefe e/ou pelo Coordenador de Imprensa e Relação com a mídia.

 

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

CENTRO CULTURAL

RESPONDE

PARA

MESA DIRETORA

RESPONSÁVEL

DIRETOR DO CENTRO CULTURAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I – promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMRJ;

 

II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;

 

III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;

 

IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;

 

V – gerir as atividades do Coral da CMRJ;

 

VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;

 

VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;

 

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

DEMAIS CARGOS

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca;

 

II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;

 

III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca;

 

IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro;

 

V - coordenar o registro e controle dos empréstimos de livros e publicações;

 

VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;

 

VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas;

 

VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos Vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral;

 

IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado;

 

X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;

 

XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional;

 

XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA

 

I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;

 

II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas;

 

III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre bibliotecas;

 

IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;

 

V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;

 

VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;

 

VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;

 

VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;

 

IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.

 

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO

 

I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca;

 

II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;

 

III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse;

 

IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;

 

V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;

 

VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;

 

VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.

 

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS

 

I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordem crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial;

 

II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada;

 

III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições;

 

IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;

 

V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições;

 

VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;

 

VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;

 

VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.

 

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

(Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

CENTRO CULTURAL

RESPONDE PARA

MESA DIRETORA

RESPONSÁVEL

DIRETOR DO CENTRO CULTURAL

DIRETOR DO CORAL

DIRETOR DO CENTRO CULTURAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I - promover o acesso e o apoio às ações e às atividades culturais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ;

 

II - produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;

 

III - articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;

 

IV - gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;

 

V - gerir as atividades do Coral da CMRJ;

 

VI - organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;

 

VII - gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;

 

VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

DEMAIS CARGOS

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

 

I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca;

 

II - dar cumprimento às diretrizes, aos planos e aos projetos concernentes à sua área de atuação;

 

III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca;

 

IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro;

 

V - coordenar o registro e o controle dos empréstimos de livros e publicações;

 

VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;

 

VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas;

 

VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral;

 

IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado;

 

X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;

 

XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional;

 

XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA

 

I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;

 

II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas;

 

III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre bibliotecas;

 

IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;

 

V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;

 

VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;

 

VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;

 

VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;

 

IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO

 

I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca;

 

II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;

 

III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse;

 

IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;

 

V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;

 

VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;

 

VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS

 

I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordem crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial;

 

II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada;

 

III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições;

 

IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;

 

V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições;

 

VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;

 

VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;

 

VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

DIRETOR DO CORAL DA CMRJ

 

I - representar e exercer atividade através da qual se pode coordenar, dirigir e liderar as atividades musicais realizadas em grupo, para que apresentem coesão e coerência em sua manifestação artística e cultural ao representar a Câmara Municipal dentro e fora dela;

 

II - representar e promover a Câmara Municipal do Rio de Janeiro na expressão artístico-musical de um grupo de pessoas;

 

III - se posicionar à frente de todos e comunicando referenciais para que os integrantes do grupo possam realizar uma execução musical como unidade interpretativa;

 

IV - análise e interpretação de partituras;

 

V - seleção, interpretação, programação e escolha de repertório para apresentações em representação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

(Incluído dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

ANEXO IX

Quantitativo de Cargos por Categoria Funcional após opção nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.650, de 18 de dezembro de 2013.

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Analista Legislativo

25

10

0

15

Consultor Legislativo

23

21

0

2

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

4

2

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças

5

4

0

1

 

(Incluído dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)

ANEXO X

CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

Analista Legislativo: Especialidade - Odontologia

2

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo: Especialidade Ortodontia

1

6.615,64

6.615,64

Assistente Técnico Legislativo:

Especialidade - Técnico em Saúde

Bucal

2

5.307,82

10.615,64

Assistente Técnico Legislativo:

Especialidade - Auxiliar em Saúde Bucal

2

5.307,82

10.615,64

TOTAL:

7

41.078,20