Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a creche - E Aí Como É Que Fica?, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2013