Autor: Vereador Elton Babú
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de viabilizar a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes, nas praças de lazer, localizadas no Município do Rio de Janeiro previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013